15. setembro, 2015|Informativo|Comentários desativados em Atenção ao Período de Carência

28 de fevereiro de 2015 – O comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pela portaria 481/2010. Nos primeiros seis meses, a fiscalização será de orientação aos comerciantes, conforme consta na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Após 31 de outubro, estabelecimentos irregulares que já tenham sido submetidos a uma primeira ação de fiscalização poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.

Fonte: http://www.inmetro.gov.br/noticias/verNoticia.asp?seq_noticia=3639

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Aviso aos Revendedores

“ Aos revendedores que adquiriram produtos conforme lista abaixo, MASTERPRINT® ou de outra marca sem o selo do INMETRO no ano de 2013, deverão solicitar o selo do produto ou a substituição da embalagem. A responsabilidade passa a ser do revendedor “conforme parágrafo único do artigo 7º”. A partir de 28/02/2015 termina o prazo estipulado pelo INMETRO. Podendo haver penalidades.”

Veja o texto da Portaria 481 aqui.

 

Atenciosamente
Suporte de Vendas