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INFORMAÇÃO SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
O que é Substituição Tributaria?
É um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto.
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico.
Base para verificação da classificação do produto para incidencia/ou não de S.T.
A verificação da incidencia tem de ser feita por meio da NCM/SH (Nomeclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado) junto a tabela TIPI(Site da Receita Federal) e no regulamento vigente do Estado da Operação (RICMS) considerando os convênios acordados, isso com acompanhamento de um Contador devidamente habilitado.
Calculo Simplificado:
Valor do(s) Produto(s) + IPI {incidente sobre o(s) mesmo(s) + outras despesas, frete, etc)} + IVA%{de acordo com a Vigente do produto no estado da operação}
= a Base de Calculo da S.T;
Continuando o calculo…
Base de calculo da S.T. x Icms Interno {Alíquota do estado da operação} – Icms Próprio = Icms S.T.
Com valores fictícios para exemplo:
Valor do Produto R$ 100,00
IPI incidente neste Produto R$ 5,00 (5%)
ICMS Próprio Destacado R$ 18,00 (18%)
Calculo de ICMS S.T. ( B.C. Subst.)
100,00 + 5,00 = 105,00 + 32,34% (IVA% do estado “X”) = 138,957
x 18% (Al. Interna ICMS) = 25,012 – 18,00 (ICMS Próprio) = 7,012
Portanto o ICMS S.T. desta Nota será de R$ 7,01.
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