25. abril, 2015|Sem categoria|Comentários desativados em Substituição Tributária

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INFORMAÇÃO SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

 

O que é Substituição Tributaria?

 

É um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto.

A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos “plurifásicos”, ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico.

 

Base para verificação da classificação do produto para incidencia/ou não de S.T.

 

A verificação da incidencia tem de ser feita por meio da NCM/SH (Nomeclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado) junto a tabela TIPI(Site da Receita Federal) e no regulamento vigente do Estado da Operação (RICMS) considerando os convênios acordados, isso com acompanhamento de um Contador devidamente habilitado.

 

Calculo Simplificado:

 

Valor do(s) Produto(s) + IPI {incidente sobre o(s) mesmo(s) + outras despesas, frete, etc)} + IVA%{de acordo com a Vigente do produto no estado da operação}

= a Base de Calculo da S.T;

 

Continuando o calculo…

Base de calculo da S.T. x  Icms Interno {Alíquota do estado da operação} –  Icms Próprio  = Icms S.T.

 

Com valores fictícios para exemplo:

 

Valor do Produto R$ 100,00
IPI incidente neste Produto R$ 5,00 (5%)

ICMS Próprio Destacado R$ 18,00 (18%)

 

Calculo de ICMS S.T.                                                                                                        ( B.C. Subst.)

100,00 + 5,00 = 105,00 + 32,34% (IVA% do estado “X”) = 138,957

x 18% (Al. Interna ICMS) = 25,012 – 18,00 (ICMS Próprio) = 7,012

 

Portanto o ICMS S.T. desta Nota será de R$ 7,01.

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